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Receita Federal publica Instrução Normativa que disciplina a habilitação e a fruição do PERSE

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Receita Federal publica Instrução Normativa que disciplina a habilitação e a fruição do PERSE

A Receita Federal publicou hoje (24/05), a Instrução Normativa RFB nº 2195, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

O benefício consiste na redução a 0% das alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre a receita e o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos:

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição PIS/Pasep;

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.

Nos exercícios de 2025 e 2026, a alíquota reduzida fica restrita a PIS/Pasep e COFINS (não incluindo IRPJ e CSLL) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado.

Em relação ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas o benefício estende-se à alíquota regular e à alíquota do adicional do IRPJ.

Poderão requerer o benefício fiscal as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que possuía, como código da CNAE principal ou atividade preponderante, em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas listadas no PERSE, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado e habilitada pela RFB.

Para consultar as atividades participantes, clique aqui.

A habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de 60 dias, contado de 3 de junho de 2024 e o requerimento para a habilitação deverá ser protocolizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, após o qual será considerado sem efeito.

Para mais informações, entre em contato via e-mail consultoria@gaiga.adv.br.

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