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Publicada a Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

Publicada a Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

No dia 16 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar n° 214/2025, após sanção presidencial, com vetos, do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, que regulamenta as regras da Reforma Tributária sobre o consumo.

O novo modelo prevê a criação de três tributos principais: Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) e Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

A transição será longa, finalizando em 2033, durante o qual os regime atual e novo coexistirão. Algumas mudanças, no entanto, serão sentidas em curto prazo: a partir de 2026, o IBS e CBS entram em vigor com alíquotas iniciais de 0,1% (estadual) e 0,9%, respectivamente; em 2027, o PIS e a COFINS serão extintos.

A seguir, estão os principais pontos dos vetos presidenciais:

Fundos de Investimento e Patrimoniais

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Excluídos da lista de não contribuintes do IBS e da CBS os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e os fundos patrimoniais instituídos pela Lei nº 13.800/19.
  • Art. 183, §4°: Retirada a exceção que isentava organizações gestores de fundos patrimoniais (nos termos da Lei nº 13.800) do regime especial aplicável aos serviços financeiros.

Solidariedade Tributária

  • Art. 36, §2º: Vetado o dispositivo que previa a responsabilidade solidária do adquirente, que seja contribuinte do IBS e da CBS, nos casos em que não esteja disponível o split payment,com base em alegações de insegurança jurídica.

Agricultura Familiar

  • Art. 138, §4º e inciso II do §9º: Vetados os dispositivos que previam ajuste anual diferido para produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS, por impactarem negativamente a agricultura familiar.

Benefícios Fiscais

  • Art. 231, §1º, inciso III: Vetada a alíquota zero para importação de serviços financeiros por instituições financeiras, por violar dispositivos constitucionais.

Alíquota Específica

  • Art. 252, §1º, inciso III: Vetada a equiparação da operação de quaisquer casos de utilização de espaço físico, a título oneroso, às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, para fins de incidência do IBS e da CBS com alíquota específica.

Comunicação Tributária

  • Art. 332, §2º e Art. 334: Vetados os dispositivos que tratavam de métodos alternativos de intimação ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Exportação de Bens Minerais

  • Art. 413, inciso I: Vetada a cláusula de não incidência do IS sobre exportações de bens minerais, por violar a regra constitucional que estabelece incidência sobre tais bens.

Operações com Tabaco

  • Art. 429, §4º: Vetada a multa para operações irregulares com tabaco, por ausência de incidência de imposto seletivo sobre essas operações.

Zona Franca de Manaus

  • Art. 444 e Art. 462, §§5º: Vetados os dispositivos que permitiam a dupla apropriação de créditos tributários, gerando insegurança jurídica.

Benefício Fiscal Adicional

  • Art. 454, §1º, inciso II: Vetado o benefício adicional à Zona Franca de Manaus, por contrariar o princípio constitucional de manutenção do diferencial competitivo.

Atualização de Benefícios

  • Art. 494: Vetado o artigo que limitava revisões de benefícios tributários favorecidos.

Escola de Administração Fazendária (ESAF)

  • Arts. 495 e 536: Vetados os artigos que recriavam a ESAF, por violação à competência exclusiva do Presidente da República.

Substituição Tributária

  • Art. 13, Lei Complementar nº 123/2006, §1º, inciso XII-A, alínea “b”: Vetada a alínea que criava um regime inadequado de substituição tributária.

Agora, os vetos presidenciais serão submetidos à votação pelo Congresso Nacional, que poderá rejeitá-los caso obtenha a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

Com a regulamentação aprovada, as empresas têm até o final de 2025 para se prepararem para as mudanças, que começam a valer em janeiro de 2026.

Estamos à disposição para lhes auxiliar nessa fase de transição entre os sistemas.

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