Nova regra será exigida para as operações realizadas a partir do dia 1º de novembro.
DECRETO 57.848/2024 – Exclusão Autopeças ICMS ST
O setor de autopeças foi excluído da sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária.
Com a mudança, o setor atacadista e varejista entrará na regra geral (débito e crédito).
Não sendo mais contribuinte substituído, a Gaiga Fiscal a partir de agora, disponibiliza os seguintes serviços para a sua empresa:
- Levantamento do crédito do estoque (suporte no inventário do estoque existente em 31/10/2024 – Conferência do Bloco H).
- Análise das NCM e ajuste da base tributária.
Conte com a expertise da equipe multidisciplinar da Gaiga Fiscal para que sua empresa seja ainda
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