No dia 06/06/2025, foi publicada a Portaria MTE nº 933/2025, que revoga trechos da Portaria nº 435/2025 e traz alterações relevantes na forma como os empréstimos consignados são tratados no âmbito trabalhista.
Em resumo:
- Mais de um desconto por empréstimo agora é permitido para o mesmo empregador.
- A CTPS Digital passará a realizar simulações mesmo que o empregado já tenha empréstimos contratados.
- O trabalhador poderá contratar uma nova operação de crédito com outro banco, mesmo com empréstimos vigentes.
⚠️ Atenção, empregador:
É fundamental redobrar o cuidado ao processar os descontos em folha, garantindo conformidade com as novas diretrizes.
Confira a íntegra da Portaria: PORTARIA MTE Nº 933, DE 5 DE JUNHO DE 2025 – PORTARIA MTE Nº 933, DE 5 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional
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