A Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 trouxe alterações que impactam empresas e contribuintes.
Novo prazo para entrega da DCTFWeb de janeiro de 2025:
• O prazo foi prorrogado para o último dia útil de março de 2025.
Assim, no dia 31/03, vence o prazo para o envio de duas competências: 01/2025 e 02/2025.
A partir da competência 03/2025, o vencimento será em 30/04, a de 04/2025 vencerá em 30/05, e assim sucessivamente.
Salienta-se que o pagamento não foi prorrogado, conforme previsto no inciso XI do artigo 8º:
• Deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte.
• Caso não haja expediente bancário, o pagamento será no próximo dia útil.
Essa mudança exige atenção dos contribuintes para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.248-de-5-de-fevereiro-de-2025-611353694