Saiba primeiro o que acontece em nosso mundo

Blog

Empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e á EFD-Reinf, com o fim da DIRF.

Empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e á EFD-Reinf, com o fim da DIRF.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. Será estruturada em dois aspectos essenciais:

• eSocial: responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas físicas, jurídicas e retenções de tributos, além de informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhando à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

⚠️ Atenção, empregador:

É fundamental que seja preenchido corretamente o envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Você tem acompanhado de perto essas atualizações? Fique atento aos nossos conteúdos e novidades sobre o assunto.

Fonte, GOV: Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf — Receita Federal