A Portaria do MTE nº 435/2025 estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação e descontos em folha de pagamento relacionados ao novo Crédito do Trabalhador. A medida abrange trabalhadores com vínculo empregatício ativo nas categorias celetista, rural, doméstico e diretores não empregados com direito ao FGTS.
O crédito é solicitado diretamente pelo trabalhador através da CTPS Digital, permitindo que ele simule, contrate e receba o valor no banco de sua escolha.
O empregador deverá acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de Empréstimos”, que contém a lista dos trabalhadores e os valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado. Dessa forma, o empregador poderá verificar os valores e os trabalhadores que devem ter as parcelas de empréstimo consignado retidas na competência do mês. É importante que o empregador confira essas informações regularmente e em tempo hábil no portal.
Conforme estabelecido no Art. 28, §3º, da Portaria MTE nº 435/2025, caso o empregador não efetue o pagamento da guia do empréstimo consignado dentro do prazo, não será possível realizar o recálculo da guia por meio do FGTS Digital. Nesse caso, o empregador deverá contatar as instituições bancárias para que elas possam emitir uma nova guia do pagamento em atraso.
Fonte:
Medida Provisória n° 1.292, de 20 de março de 2025
Decreto n° 12.415, de 20 de março de 2025
Portaria MTE nº 433/2025
Portaria MTE nº 435/2025
Portal gov.br serviços do empregador comunicados.