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COSIT nº 85/2025 – INSS e IRPF sobre folgas não usufruídas

COSIT nº 85/2025 – INSS e IRPF sobre folgas não usufruídas

A Receita Federal publicou em 11/06/2025 a Solução de Consulta COSIT nº 85, esclarecendo que valores pagos a empregados por folgas legais não usufruídas, em razão de treinamentos de interesse do empregador ou por necessidade operacional (inclusive por força maior), estão sujeitos à incidência de INSS e IRPF.

Ainda que tais pagamentos estejam previstos em acordos ou convenções coletivas e sejam denominados como indenização, compensação ou adicional, a Receita os classifica como remuneração, por decorrerem da prestação de serviço ou do tempo à disposição do empregador.

Embora a solução trate especificamente de empregados embarcados em plataformas offshore, o entendimento se fundamenta em normas gerais da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, sendo aplicável a qualquer atividade econômica com situações semelhantes.