A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que promove alterações relevantes no procedimento de compensação de créditos previdenciários por pessoas jurídicas.
Regra Geral
Antes da nova norma, a compensação de valores referentes às contribuições previdenciárias exigia, como etapa obrigatória, a retificação das informações declaradas no eSocial e na DCTFWeb. Ou seja, o contribuinte precisava ajustar previamente as declarações acessórias que originaram o crédito, de forma a assegurar a conformidade dos dados transmitidos antes da formalização da compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Nova Disposição — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado
Com a publicação da IN RFB nº 2.272/2025, a Receita Federal estabeleceu que nos casos em que o crédito previdenciário decorre de decisão judicial com trânsito em julgado, não será mais necessária a retificação das declarações acessórias (eSocial e DCTFWeb) para fins de compensação.
Nessas hipóteses, a utilização do crédito poderá ser feita diretamente no PER/DCOMP Web, sem a necessidade de reabrir eventos ou modificar informações já transmitidas.
Impactos Práticos
Essa flexibilização proporciona maior segurança jurídica, celeridade e simplificação no processo de aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente, especialmente em ações que tratam de teses tributárias consolidadas.