A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. Será estruturada em dois aspectos essenciais:
• eSocial: responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas físicas, jurídicas e retenções de tributos, além de informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhando à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
⚠️ Atenção, empregador:
É fundamental que seja preenchido corretamente o envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
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