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Alteração na Alíquota da CPRB do Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros.

Alteração na Alíquota da CPRB do Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros.

No dia 25 de outubro de 2024, o Portal do Sped publicou a Nota Técnica n° 004/2024 da EFD-Reinf, que traz uma importante atualização sobre a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para as atividades de transporte rodoviário coletivo de passageiros. A alíquota retorna para 2%, aplicável a empresas enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, com início de vigência a partir de 1 de outubro de 2024.Contribuintes que enviaram a EFD-Reinf até a data da publicação, com fatos geradores a partir de 1 de outubro de 2024, devem proceder com a retificação das informações para garantir que o cálculo da contribuição seja reprocessado com a nova alíquota correta.

A Lei n° 14.784/2023 havia reduzido temporariamente a alíquota para 1% a partir de janeiro de 2024, encerrando essa vigência em 30 de setembro de 2024, conforme decisão do STF na ADI 7633.

A desoneração da folha de pagamento continua inalterada até 31 de dezembro de 2024, com a transição para a reoneração programada para 2025. Os contribuintes que optarem pela desoneração deverão recolher tanto a CPRB quanto a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) simultaneamente.

Essa atualização deve ser acompanhada de perto para assegurar a conformidade tributária.

O time da Gaiga Fiscal está à disposição para oferecer suporte e esclarecer dúvidas sobre essas mudanças.

Fonte: Nota Técnica EFD-REINF 04/2024  Portal do Sped.

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