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Contestação FAP 2025

Contestação FAP 2025

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é publicado anualmente pela Previdência Social, e neste ano, a divulgação ocorreu dia 30 de setembro de 2024. Todas as empresas devem recolher uma porcentagem sobre a folha de salários a título de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que anteriormente era chamada de SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho). Essa taxa é definida conforme o grau de risco da atividade econômica: 1% para risco mínimo, 2% para risco médio e 3% para risco máximo, e tem como objetivo cobrir despesas relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Adicionalmente, existe o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é um índice exclusivo para cada empresa e está diretamente relacionado a alguns fatores. Sendo eles:

Frequência: um número maior de acidentes resulta em um valor mais elevado. 

Gravidade: acidentes mais sérios implicam custos maiores para a empresa. 

Custo: quanto maior for o gasto com o acidente pela Previdência, maior será a quantia que a empresa terá que pagar.

Os valores dos benefícios das seguintes categorias também são considerados no cálculo do FAP:

B91 – benefício concedido a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, ou são afastados por alguma doença;

B94 – benefício pago em decorrência de acidente de trabalho que afeta a capacidade do trabalhador;

CAT, Remunerações, Expectativa de vida dos beneficiários.

Assim, empresas que investem na prevenção de acidentes geralmente apresentam um percentual menor no FAP de 0,5, enquanto aquelas com maiores índices de acidentes podem chegar a 2,0, impactando diretamente o percentual a ser recolhido. Por exemplo, em uma empresa que se enquadre em um risco máximo (RAT de 3%), o percentual final poderá variar entre 1,5% e 6%. 

Neste cenário, as empresas podem apresentar uma contestação administrativa do FAP designado para 2025 e anos anteriores, caso tenham recebido um FAP que aumentou os encargos sobre a folha de salários. Além disso, é viável buscar judicialmente a devolução de valores pagos em excesso.

Portanto, é fundamental prestar atenção ao prazo para a contestação administrativa. 

A Gaiga Fiscal se coloca à disposição para oferecer soluções para sua empresa.

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